I - proteger o
patrimônio cultural, o zoneamento, a saúde, o saneamento e o meio ambiente;
II - integrar e
dinamizar as ações da comunidade, aprimorando-a como agente de seu próprio
desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder Público;
III - promover e
defender os direitos humanos;
IV - promover os
vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade,
solidificando o espírito associativo;
V - representar a
comunidade perante os órgãos públicos e privados buscando junto aos mesmos as
respostas para as demandas e carência observadas em seu meio;
VI - colaborar com os
poderes públicos na realização de levantamentos da situação socioeconômica e
cultural, observando o equacionamento de necessidades e problemas;
VII - proceder ao
cadastramento das famílias residentes em sua área de atuação;
VIII - conscientizar
a comunidade de suas potencialidades, levando-a a responder aos seus anseios;
IX - funcionar como
agente do processo de desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de
relevante interesse público, isoladamente e/ou em regime de coparticipação com
os Poderes Públicos.
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